LOKDOWN NA JUSTIÇA DO TRABALHO, MINISTRO DO STF, GILMAR
MENDES, SUSPENDE AÇÕES QUE VERSEM SOBRE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DÍVIDAS
TRABALHISTAS
A decisão aplica-se aos casos que se discutem qual o índice de correção
monetária a ser aplicado, Taxa Referencial ou pelo IPCA-E.
No último sábado, 27/06/2020, o ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão sobre
pedido liminar da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif),
Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e
outras duas entidades de classe, determinou a suspensão da tramitação de todos
os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam se os valores
devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O ministro concedeu liminar em duas ações. A
decisão de Gilmar Mendes será submetida a referendo do plenário, mas ainda não
há data marcada para o julgamento das ações, haja vista que o STF se encontra
às vésperas do início do recesso forense. Enquanto isso, as ações trabalhistas
permanecem paralisadas. Trata-se de um verdadeiro lokdown na justiça
do trabalho.