LOKDOWN NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SUSPENSÃO DOS PROCESSOS TRABALHISTAS QUE SE DISCUTE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

DECISÃO GILMAR MENDES
30/06/2020

LOKDOWN NA JUSTIÇA DO TRABALHO, MINISTRO DO STF, GILMAR MENDES, SUSPENDE AÇÕES QUE VERSEM SOBRE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DÍVIDAS TRABALHISTAS

 

A decisão aplica-se aos casos que se discutem qual o índice de correção monetária a ser aplicado, Taxa Referencial ou pelo IPCA-E.



 

No último sábado, 27/06/2020, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão sobre pedido liminar da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam se os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O ministro concedeu liminar em duas ações. A decisão de Gilmar Mendes será submetida a referendo do plenário, mas ainda não há data marcada para o julgamento das ações, haja vista que o STF se encontra às vésperas do início do recesso forense. Enquanto isso, as ações trabalhistas permanecem paralisadas. Trata-se de um verdadeiro lokdown na justiça do trabalho.